Cancelamento Indevido de Contrato de Plano de Saúde

SAÚDE

6/3/20253 min read

O cancelamento indevido de contrato por parte dos planos de saúde é uma das práticas que mais geram demandas judiciais no Brasil. Muitos beneficiários se deparam, de forma repentina, com a rescisão unilateral de seu contrato, sem justificativa legal ou contratual adequada, justamente quando mais necessitam da assistência médica.

Essa situação, além de violar o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, expõe o consumidor a riscos graves e pode ensejar reintegração imediata ao plano, além de indenizações por danos materiais e morais.

O que diz a legislação sobre o cancelamento de planos de saúde

A matéria é regulada principalmente pela Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos de saúde privados.

De acordo com a lei e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras só podem rescindir unilateralmente o contrato em hipóteses específicas:

  • Fraude comprovada por parte do beneficiário;

  • Inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor tenha sido notificado até o 50º dia de atraso.

Qualquer cancelamento realizado fora dessas hipóteses é considerado abusivo e ilegal.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 51, declara nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que permitam a rescisão unilateral sem justa causa.

Quando o cancelamento é considerado indevido?

A Justiça brasileira tem reiteradamente reconhecido como indevidos os cancelamentos de planos de saúde realizados:

  • Sem prévia notificação formal ao consumidor inadimplente;

  • Durante tratamento médico em curso, especialmente em casos de internação hospitalar;

  • Sem comprovação de fraude ou motivo legítimo previsto em lei;

  • Em contratos coletivos, quando não há individualização do direito do beneficiário e este é surpreendido com a rescisão.

Em diversas decisões, os tribunais têm determinado a reintegração imediata do consumidor ao plano e fixado indenizações por danos morais em razão da angústia e insegurança geradas pela perda abrupta da cobertura médica.

Exemplos práticos de cancelamento abusivo

  • Paciente em tratamento de câncer que teve o contrato rescindido por atraso de mensalidade sem notificação prévia;

  • Beneficiário idoso excluído de contrato coletivo empresarial após rescisão da empresa, sem direito de migração para outro plano;

  • Cancelamento em plena internação hospitalar sob alegação de "inadimplência contratual" não comprovada.

Como o consumidor pode reagir diante do cancelamento indevido

Ao se deparar com a rescisão unilateral, o beneficiário deve:

  1. Solicitar, por escrito, a justificativa formal do cancelamento;

  2. Registrar reclamação junto à ANS e ao Procon;

  3. Reunir comprovantes de pagamento e documentos médicos que demonstrem a necessidade de continuidade do tratamento;

  4. Buscar o Poder Judiciário, onde é possível ingressar com ação de obrigação de fazer para reintegração imediata ao plano, muitas vezes obtida por meio de liminar.

O papel da assessoria jurídica especializada

Casos de cancelamento indevido exigem resposta rápida e fundamentada. A atuação de um advogado especializado em direito à saúde pode ser determinante para garantir a reintegração imediata ao plano, além de avaliar a viabilidade de indenizações por danos materiais (como gastos médicos) e morais.

Conclusão

O cancelamento unilateral e sem justificativa legal de contratos de planos de saúde é uma prática abusiva e ilegal, que coloca em risco a vida e a dignidade do consumidor. A legislação brasileira protege o beneficiário contra esse tipo de conduta e a Justiça tem se posicionado firmemente a favor do restabelecimento imediato da cobertura.

Diante dessa situação, o consumidor deve agir de forma estratégica: documentar a irregularidade, buscar os órgãos de defesa do consumidor e, quando necessário, recorrer ao Judiciário para assegurar seus direitos.