Cancelamento Indevido de Contrato de Plano de Saúde
SAÚDE


O cancelamento indevido de contrato por parte dos planos de saúde é uma das práticas que mais geram demandas judiciais no Brasil. Muitos beneficiários se deparam, de forma repentina, com a rescisão unilateral de seu contrato, sem justificativa legal ou contratual adequada, justamente quando mais necessitam da assistência médica.
Essa situação, além de violar o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, expõe o consumidor a riscos graves e pode ensejar reintegração imediata ao plano, além de indenizações por danos materiais e morais.
O que diz a legislação sobre o cancelamento de planos de saúde
A matéria é regulada principalmente pela Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos de saúde privados.
De acordo com a lei e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras só podem rescindir unilateralmente o contrato em hipóteses específicas:
Fraude comprovada por parte do beneficiário;
Inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor tenha sido notificado até o 50º dia de atraso.
Qualquer cancelamento realizado fora dessas hipóteses é considerado abusivo e ilegal.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 51, declara nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que permitam a rescisão unilateral sem justa causa.
Quando o cancelamento é considerado indevido?
A Justiça brasileira tem reiteradamente reconhecido como indevidos os cancelamentos de planos de saúde realizados:
Sem prévia notificação formal ao consumidor inadimplente;
Durante tratamento médico em curso, especialmente em casos de internação hospitalar;
Sem comprovação de fraude ou motivo legítimo previsto em lei;
Em contratos coletivos, quando não há individualização do direito do beneficiário e este é surpreendido com a rescisão.
Em diversas decisões, os tribunais têm determinado a reintegração imediata do consumidor ao plano e fixado indenizações por danos morais em razão da angústia e insegurança geradas pela perda abrupta da cobertura médica.
Exemplos práticos de cancelamento abusivo
Paciente em tratamento de câncer que teve o contrato rescindido por atraso de mensalidade sem notificação prévia;
Beneficiário idoso excluído de contrato coletivo empresarial após rescisão da empresa, sem direito de migração para outro plano;
Cancelamento em plena internação hospitalar sob alegação de "inadimplência contratual" não comprovada.
Como o consumidor pode reagir diante do cancelamento indevido
Ao se deparar com a rescisão unilateral, o beneficiário deve:
Solicitar, por escrito, a justificativa formal do cancelamento;
Registrar reclamação junto à ANS e ao Procon;
Reunir comprovantes de pagamento e documentos médicos que demonstrem a necessidade de continuidade do tratamento;
Buscar o Poder Judiciário, onde é possível ingressar com ação de obrigação de fazer para reintegração imediata ao plano, muitas vezes obtida por meio de liminar.
O papel da assessoria jurídica especializada
Casos de cancelamento indevido exigem resposta rápida e fundamentada. A atuação de um advogado especializado em direito à saúde pode ser determinante para garantir a reintegração imediata ao plano, além de avaliar a viabilidade de indenizações por danos materiais (como gastos médicos) e morais.
Conclusão
O cancelamento unilateral e sem justificativa legal de contratos de planos de saúde é uma prática abusiva e ilegal, que coloca em risco a vida e a dignidade do consumidor. A legislação brasileira protege o beneficiário contra esse tipo de conduta e a Justiça tem se posicionado firmemente a favor do restabelecimento imediato da cobertura.
Diante dessa situação, o consumidor deve agir de forma estratégica: documentar a irregularidade, buscar os órgãos de defesa do consumidor e, quando necessário, recorrer ao Judiciário para assegurar seus direitos.