Home Care Negado, Reduzido ou Sem Insumos

SAÚDEDESTAQUE

8/13/20252 min read

O tratamento em regime de home care (internação domiciliar) tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, oferecendo ao paciente a possibilidade de receber cuidados médicos em casa, com maior conforto e dignidade.

Apesar disso, muitos beneficiários enfrentam problemas com os planos de saúde, que frequentemente negam a cobertura, reduzem as horas de atendimento ou deixam de fornecer insumos indispensáveis ao tratamento.

A Justiça, no entanto, tem reconhecido que, quando há indicação médica, a cobertura deve ser garantida integralmente — incluindo equipe multiprofissional, equipamentos e insumos.

O que diz a legislação sobre o home care

A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, prevê que a cobertura deve englobar o tratamento de doenças listadas pela Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS, sem restrições arbitrárias.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 51, declara abusivas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou limitem direitos essenciais.

Assim, quando o médico assistente prescreve internação domiciliar, a operadora não pode substituir o tratamento por outro de menor eficácia ou negar insumos indispensáveis, sob pena de descumprir a legislação.

O posicionamento do STJ sobre o home care

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que:

  • O plano de saúde é obrigado a custear o regime de home care quando houver prescrição médica, desde que substitua a internação hospitalar;

  • A cobertura deve incluir equipe multiprofissional e insumos necessários ao tratamento;

  • A negativa de fornecimento ou a redução arbitrária de horas de atendimento caracteriza conduta abusiva.

Em diversas decisões, o STJ tem reafirmado que o paciente não pode ser prejudicado por limitações contratuais quando há necessidade clínica comprovada.

Exemplos práticos de abusividade

  • Redução das horas de enfermagem domiciliar de 24h para 12h sem justificativa médica;

  • Negativa de fornecimento de insumos como sondas, fraldas e curativos, sob alegação de que seriam de “uso pessoal”;

  • Recusa do custeio de fisioterapia domiciliar indicada pelo médico assistente;

  • Cancelamento do home care e transferência compulsória do paciente para regime ambulatorial, mesmo sem condições clínicas para isso.

Como o paciente pode reagir diante da negativa ou redução

Diante da recusa ou da limitação no home care, o paciente deve:

  1. Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa da operadora;

  2. Reunir laudos médicos que comprovem a necessidade do regime domiciliar e dos insumos;

  3. Registrar reclamação junto à ANS e ao Procon;

  4. Buscar o Poder Judiciário, onde é possível obter decisão liminar para restabelecer o atendimento e o fornecimento de insumos.

O papel da assessoria jurídica especializada

Casos de home care exigem resposta rápida, já que a interrupção do atendimento pode colocar a vida do paciente em risco.

A assessoria jurídica especializada pode:

  • Garantir judicialmente a manutenção do regime de home care;

  • Exigir a cobertura integral dos insumos e equipamentos necessários;

  • Pleitear indenização por danos morais e materiais, quando a negativa causar agravamento da saúde ou sofrimento ao paciente e sua família.

Conclusão

O home care é um direito do paciente quando prescrito pelo médico e não pode ser negado ou reduzido arbitrariamente pelos planos de saúde. Tanto a legislação quanto a jurisprudência do STJ reforçam que a cobertura deve incluir todas as horas de atendimento necessárias, insumos e equipamentos indispensáveis ao tratamento.

Em caso de negativa ou restrição, o consumidor deve buscar seus direitos e, se necessário, recorrer ao Judiciário para assegurar a continuidade da assistência domiciliar.