Home Care Negado, Reduzido ou Sem Insumos
SAÚDEDESTAQUE


O tratamento em regime de home care (internação domiciliar) tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, oferecendo ao paciente a possibilidade de receber cuidados médicos em casa, com maior conforto e dignidade.
Apesar disso, muitos beneficiários enfrentam problemas com os planos de saúde, que frequentemente negam a cobertura, reduzem as horas de atendimento ou deixam de fornecer insumos indispensáveis ao tratamento.
A Justiça, no entanto, tem reconhecido que, quando há indicação médica, a cobertura deve ser garantida integralmente — incluindo equipe multiprofissional, equipamentos e insumos.
O que diz a legislação sobre o home care
A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, prevê que a cobertura deve englobar o tratamento de doenças listadas pela Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS, sem restrições arbitrárias.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 51, declara abusivas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou limitem direitos essenciais.
Assim, quando o médico assistente prescreve internação domiciliar, a operadora não pode substituir o tratamento por outro de menor eficácia ou negar insumos indispensáveis, sob pena de descumprir a legislação.
O posicionamento do STJ sobre o home care
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que:
O plano de saúde é obrigado a custear o regime de home care quando houver prescrição médica, desde que substitua a internação hospitalar;
A cobertura deve incluir equipe multiprofissional e insumos necessários ao tratamento;
A negativa de fornecimento ou a redução arbitrária de horas de atendimento caracteriza conduta abusiva.
Em diversas decisões, o STJ tem reafirmado que o paciente não pode ser prejudicado por limitações contratuais quando há necessidade clínica comprovada.
Exemplos práticos de abusividade
Redução das horas de enfermagem domiciliar de 24h para 12h sem justificativa médica;
Negativa de fornecimento de insumos como sondas, fraldas e curativos, sob alegação de que seriam de “uso pessoal”;
Recusa do custeio de fisioterapia domiciliar indicada pelo médico assistente;
Cancelamento do home care e transferência compulsória do paciente para regime ambulatorial, mesmo sem condições clínicas para isso.
Como o paciente pode reagir diante da negativa ou redução
Diante da recusa ou da limitação no home care, o paciente deve:
Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa da operadora;
Reunir laudos médicos que comprovem a necessidade do regime domiciliar e dos insumos;
Registrar reclamação junto à ANS e ao Procon;
Buscar o Poder Judiciário, onde é possível obter decisão liminar para restabelecer o atendimento e o fornecimento de insumos.
O papel da assessoria jurídica especializada
Casos de home care exigem resposta rápida, já que a interrupção do atendimento pode colocar a vida do paciente em risco.
A assessoria jurídica especializada pode:
Garantir judicialmente a manutenção do regime de home care;
Exigir a cobertura integral dos insumos e equipamentos necessários;
Pleitear indenização por danos morais e materiais, quando a negativa causar agravamento da saúde ou sofrimento ao paciente e sua família.
Conclusão
O home care é um direito do paciente quando prescrito pelo médico e não pode ser negado ou reduzido arbitrariamente pelos planos de saúde. Tanto a legislação quanto a jurisprudência do STJ reforçam que a cobertura deve incluir todas as horas de atendimento necessárias, insumos e equipamentos indispensáveis ao tratamento.
Em caso de negativa ou restrição, o consumidor deve buscar seus direitos e, se necessário, recorrer ao Judiciário para assegurar a continuidade da assistência domiciliar.