Nacionalidade Portuguesa: Desvendando Suas Formas de Atribuição e Aquisição

DESTAQUENACIONALIDADE PORTUGUESA

9/9/20256 min read

man standing near traffic lights
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Descubra todas as formas de obter a nacionalidade portuguesa, desde a atribuição por laços de origem até à aquisição por casamento, adoção ou naturalização. Explore os requisitos, a documentação necessária e os procedimentos-chave para realizar o seu sonho de se tornar um cidadão português.

Nacionalidade Portuguesa: Um Guia Completo para Atribuição e Aquisição

A nacionalidade portuguesa é um tema de grande interesse, tanto para quem tem laços familiares com Portugal quanto para quem escolheu o país para viver. Compreender as diferentes formas de se tornar português – seja por atribuição (origem) ou por aquisição – é fundamental. Neste guia, vamos explorar os caminhos para a cidadania portuguesa, com base na Lei da Nacionalidade Portuguesa e no seu Regulamento.

Atribuição da Nacionalidade Portuguesa (Nacionalidade de Origem)

A atribuição da nacionalidade portuguesa confere ao indivíduo a cidadania desde o seu nascimento, produzindo efeitos a partir dessa data. É o que conhecemos como nacionalidade originária. Existem várias situações que permitem esta atribuição:

Filhos de Mãe ou Pai Português: São portugueses de origem os filhos de mãe ou pai português nascidos em Portugal. O mesmo se aplica aos nascidos no estrangeiro, desde que declarem que querem ser portugueses ou inscrevam o nascimento no registo civil português.

Nascidos em Território Português com um Progenitor também Nascido e Residente: Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, são portugueses de origem se pelo menos um dos progenitores também tiver nascido em Portugal e aqui tiver residência (independentemente do título) ao tempo do nascimento do filho.

Nascidos em Território Português com um Progenitor Estrangeiro Residente Legalmente: São considerados portugueses de origem os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros (que não estejam ao serviço do respetivo Estado), desde que um dos progenitores resida legalmente em território português há, pelo menos, cinco anos no momento do nascimento, ou resida em Portugal (independentemente do título) há pelo menos um ano, e o interessado declare que quer ser português. Na ausência de declaração em contrário, a nacionalidade é atribuída no momento do registo de nascimento, mediante prova da residência do progenitor.

Casos de Apátrida: Os indivíduos nascidos em território português que comprovem não possuir outra nacionalidade (apátridas) são também portugueses de origem.

Nascidos no Estrangeiro com Progenitor ao Serviço do Estado Português: Filhos de pai ou mãe portuguesa que se encontrem ao serviço do Estado Português no estrangeiro, à data do seu nascimento, são portugueses de origem.

Aquisição da Nacionalidade Portuguesa

A aquisição da nacionalidade, por sua vez, só produz efeitos a partir da data do registo. Abrange diversas modalidades:

1. Aquisição por Efeito da Vontade

Filhos Menores ou Maiores Acompanhados de quem Adquiriu a Nacionalidade: Os filhos de progenitor que adquira a nacionalidade portuguesa, sendo menores ou maiores acompanhados, podem adquiri-la mediante declaração.

Casamento ou União de Facto:

Casamento: O estrangeiro casado há mais de três anos com um nacional português pode adquirir a nacionalidade mediante declaração, na constância do matrimónio.

União de Facto: O estrangeiro que coabite há mais de três anos com um português em condições análogas às dos cônjuges pode adquirir a nacionalidade, desde que tenha obtido o reconhecimento judicial da união de facto.

Após Perda da Nacionalidade durante a Menoridade: Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa por declaração dos seus representantes legais durante a menoridade podem readquiri-la por declaração, quando já não careçam de representação.

2. Aquisição por Adoção

• Adquirem a nacionalidade portuguesa, por mero efeito da lei, os adotados por português. A petição para adoção de um estrangeiro por português deve ser instruída com prova da nacionalidade portuguesa do adotante.

3. Aquisição por Naturalização

A naturalização é uma das formas mais comuns de aquisição de nacionalidade e está sujeita a requisitos específicos, geralmente decididos pelo membro do Governo responsável pela área da justiça. O requerimento pode ser apresentado presencialmente na Conservatória dos Registos Centrais, suas extensões, conservatórias do registo civil ou serviços consulares, ou enviado eletronicamente.

Requisitos Comuns para Naturalização: Geralmente, os requerentes devem ser maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, não ter sido condenados a pena de prisão igual ou superior a três anos, e não constituírem perigo ou ameaça à segurança nacional. O conhecimento suficiente da língua portuguesa é frequentemente exigido, com algumas presunções para naturais de países de língua oficial portuguesa.

Casos Específicos de Naturalização:

Estrangeiros Residentes Legalmente: Indivíduos que residam legalmente em território português há pelo menos cinco anos. A prova da residência legal é emitida pela AIMA, I.P..

Menores Nascidos em Portugal: Filhos de estrangeiros, se um dos progenitores residir em Portugal (independentemente de título) há cinco anos ou legalmente, ou se o menor frequentou, pelo menos, um ano de pré-escolar ou ensino básico/secundário/profissional.

Crianças e Jovens Acolhidos em Instituições do Estado: Menores de 18 anos acolhidos em instituições públicas ou equiparadas, na sequência de medida definitiva de promoção e proteção.

Indivíduos que Tiveram Nacionalidade Portuguesa: Aqueles que já tiveram a nacionalidade portuguesa, a perderam, e nunca adquiriram outra.

Descendentes de Nacional Português: Indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa que não a tenha perdido, e que comprovem conhecimento suficiente da língua portuguesa.

Nascidos em Portugal com Progenitor Estrangeiro Residente: Indivíduos nascidos em território português que aqui residam nos cinco anos anteriores ao pedido, sendo filhos de estrangeiro que aqui residisse (independentemente de título) ao tempo do nascimento.

Descendentes de Judeus Sefarditas Portugueses: Condições especiais, incluindo a demonstração de uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal (apelidos, idioma familiar, genealogia, memória familiar), atestada por certificado de comunidade judaica.

Ascendentes de Cidadãos Portugueses Originários: Indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários e que residam em Portugal (independentemente do título) há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.

Estrangeiros que não conservaram a nacionalidade portuguesa (Decreto-Lei n.º 308-A/75): Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa após a independência dos territórios ultramarinos, desde que não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e permaneçam em Portugal. Inclui também os filhos nascidos em Portugal desses indivíduos.

Procedimentos Comuns e Documentação

O processo de nacionalidade envolve a Conservatória dos Registos Centrais (CRC) e, em alguns casos, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.) e a Polícia Judiciária.

Documentação: Geralmente, são exigidas certidões de nascimento, certificados de registo criminal (português e dos países de naturalidade, nacionalidade e residências anteriores), prova de residência e, para naturalização, prova de conhecimento da língua portuguesa. A apresentação de certidões de registo civil nacional e de registo criminal português pode ser dispensada, sendo obtidas oficiosamente.

Conhecimento da Língua Portuguesa: Pode ser comprovado por certificados de habilitação escolar, provas de língua portuguesa, ou certificados de nível A2 ou superior, entre outros. A AIMA, I.P. pode emitir documentos comprovativos de residência legal.

Prazos: Após a receção do requerimento, a CRC tem 30 dias para análise sumária. As informações de outras entidades devem ser prestadas em 30 dias (prorrogáveis por mais 60). O parecer sobre o pedido é emitido em 45 dias, e o conservador tem 60 dias para proferir decisão após a instrução.

Custos: Existem emolumentos a pagar para a maioria dos procedimentos (e.g., €175 para atribuição/aquisição para maiores, €120 para menores ou perda), mas alguns processos de naturalização são gratuitos. O reconhecimento presencial de assinatura para fins de nacionalidade é gratuito.

Tramitação Eletrônica: A tramitação dos procedimentos pode ser realizada por via eletrônica, o que facilita o processo para os interessados.

Oposição e Contencioso: O Ministério Público pode opor-se à aquisição da nacionalidade se houver fundamentos como a inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional, condenação criminal grave ou perigo para a segurança nacional. As decisões sobre nacionalidade podem ser impugnadas nos tribunais administrativos e fiscais.

Nulidade e Consolidação: Atos que resultem em atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade com base em documentos falsos ou declarações inverídicas são nulos. No entanto, a titularidade de boa-fé da nacionalidade portuguesa por pelo menos 10 anos pode levar à sua consolidação, presumindo-se a boa-fé se o indivíduo foi registado ou identificado como português devido a irregularidade administrativa.

Conclusão

A Lei da Nacionalidade Portuguesa, com o seu Regulamento, oferece múltiplos caminhos para se tornar português, refletindo a importância dos laços de sangue, do nascimento em território nacional, da residência e das ligações à comunidade. É um sistema dinâmico, adaptado às realidades demográficas e sociais, com mecanismos para simplificar e modernizar os processos. Para cada situação específica, é crucial consultar a legislação atualizada e, se necessário, procurar aconselhamento jurídico especializado para garantir que todos os requisitos são cumpridos e o processo decorre da forma mais eficiente.