Overbooking: 12 Perguntas Essenciais para Passageiros Aéreos no Brasil

PASSAGEIROS AÉREOS

6/6/20255 min read

Desvende seus direitos como passageiro aéreo em casos de overbooking (preterição de embarque) no Brasil! Nosso blog é seu guia essencial para entender o que é, suas causas e, principalmente, as compensações e indenizações a que você tem direito.

Overbooking: 12 Perguntas Essenciais para Passageiros Aéreos no Brasil

1. O que é overbooking no contexto do transporte aéreo?

Overbooking, também conhecido como preterição de embarque, ocorre quando uma companhia aérea vende mais bilhetes do que a capacidade real da aeronave ou nega o embarque a um passageiro que compareceu no horário e local devidos, com a documentação necessária para o embarque, mas não pode embarcar por motivo imputável ao transportador, incluindo a venda de passagens em número superior aos assentos disponíveis.

2. Quais são as principais normas legais que regem os direitos dos passageiros em casos de overbooking no Brasil?

Os direitos dos passageiros aéreos no Brasil são garantidos por diversas normas. Em casos de overbooking, destacam-se:

• O Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/1990), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, incluindo as companhias aéreas, por defeitos na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa.

• A Resolução ANAC nº 400/2016, que é a principal norma regulamentadora dos direitos e deveres dos passageiros e empresas aéreas no Brasil, detalhando as obrigações das companhias em casos de preterição de embarque.

• Para voos internacionais, as Convenções de Varsóvia e Montreal (Decreto nº 20.704/1946 e Decreto nº 5.910/2006) são tratados internacionais que regulam a responsabilidade das companhias aéreas.

3. Quais são as causas comuns de overbooking?

O overbooking, ou preterição de embarque, ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave. As causas mais comuns incluem:

Estratégia Comercial: Companhias aéreas utilizam o overbooking como uma estratégia para maximizar a ocupação dos voos, considerando a estatística de passageiros que não comparecem para o embarque (no-show).

Troca de Aeronave: Em alguns casos, uma aeronave maior é substituída por uma menor, resultando em menos assentos disponíveis.

Problemas Operacionais: Falhas na manutenção inesperada da aeronave ou outras questões operacionais podem levar à redução da capacidade do voo.

4. Quando o overbooking ocorre, qual é a primeira medida que a companhia aérea deve tomar?

Antes de negar o embarque a qualquer passageiro, a companhia aérea deve buscar voluntários que aceitem ser reacomodados em outro voo, mediante compensação. Essa compensação pode ser em dinheiro, vouchers ou outros benefícios acordados entre as partes. A companhia aérea deve informar claramente as condições da compensação e as opções de reacomodação.

5. Quais alternativas a companhia aérea deve oferecer a um passageiro cujo embarque foi negado devido a overbooking?

Caso não haja voluntários suficientes ou se o passageiro for negado o embarque, a companhia aérea deve oferecer as seguintes alternativas, sendo a escolha do passageiro:

Reacomodação: Em voo próprio ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, na primeira oportunidade disponível.

Reembolso Integral: Incluindo a tarifa de embarque e demais taxas, a ser efetuado em até 7 (sete) dias, a contar da data da solicitação do passageiro.

Execução por Outra Modalidade de Transporte: Por ônibus, van ou táxi, a critério do passageiro, para o mesmo destino, na primeira oportunidade disponível.

6. Que tipo de assistência material um passageiro tem direito a receber em caso de overbooking, dependendo do tempo de espera?

A companhia aérea deve oferecer assistência material gratuita ao passageiro preterido, conforme o tempo de espera, contado a partir do horário de partida originalmente contratado. Essa assistência inclui:

A partir de 1 hora de espera: Comunicação (internet, telefone, etc.).

A partir de 2 horas de espera: Alimentação (voucher, refeição, lanche, etc.).

A partir de 4 horas de espera: Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

7. Existe compensação financeira imediata para um passageiro que sofre overbooking? Em caso afirmativo, quais são os valores para voos domésticos e internacionais?

Sim, além da assistência material e das opções de reacomodação/reembolso, o passageiro que tiver o embarque negado por overbooking tem direito a uma compensação financeira imediata, paga pela companhia aérea. Os valores são:

Voo doméstico: 250 DES (Direitos Especiais de Saque).

Voo internacional: 500 DES (Direitos Especiais de Saque). Essa compensação é devida independentemente de o passageiro ter aceitado a reacomodação ou o reembolso.

8. O que significa que o dano moral em casos de overbooking é considerado "in re ipsa" pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento consolidado de que o dano moral decorrente do overbooking é in re ipsa (presumido). Isso significa que, pela sua própria natureza, o overbooking gera um grande aborrecimento e frustração ao passageiro, sendo suficiente a mera ocorrência da preterição de embarque para configurar o dano moral, sem a necessidade de comprovar o efetivo sofrimento ou prejuízo.

9. Como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aborda a limitação das indenizações por danos morais em voos internacionais em casos de overbooking?

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1240 (RE 1.395.688), decidiu que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam às hipóteses de danos extrapatrimoniais (morais) decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional. Isso significa que, para danos morais em voos internacionais, a indenização não é limitada pelos valores previstos nessas convenções, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

10. E quanto aos danos materiais em voos internacionais em casos de overbooking? As Convenções de Varsóvia e Montreal limitam a indenização?

Sim, para danos materiais em voos internacionais, os limites estabelecidos pelas Convenções de Varsóvia e Montreal prevalecem sobre o CDC. O STF, no julgamento do Tema 210 (RE 636.331), firmou a tese de que "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor" no que tange a danos materiais.

11. Quais são os possíveis efeitos ou prejuízos que o overbooking pode causar a um passageiro?

Os efeitos do overbooking sobre os passageiros podem ser significativos e incluem:

Impedimento de Embarque: O passageiro, mesmo com passagem confirmada e documentação em ordem, é impedido de embarcar no voo.

Atraso na Viagem: O passageiro é obrigado a aguardar um próximo voo, o que pode gerar atrasos significativos na chegada ao destino final.

Perda de Compromissos: Reuniões de trabalho, eventos sociais, casamentos, formaturas, etc., podem ser perdidos devido ao atraso.

Despesas Adicionais: Gastos com alimentação, hospedagem, transporte, comunicação, etc., durante o período de espera.

Estresse e Aborrecimento: A frustração, ansiedade e o desconforto causados pela situação, especialmente quando o passageiro tem compromissos importantes.

12. O que um passageiro deve fazer se for vítima de overbooking para garantir seus direitos?

Se um passageiro for vítima de overbooking, ele deve seguir os seguintes passos para garantir seus direitos:

1. Conhecer seus direitos: Estar ciente das opções de reacomodação, reembolso, assistência material e compensação financeira.

2. Negociar a compensação: Se a companhia aérea buscar voluntários, avaliar a compensação oferecida. Lembre-se de que a compensação financeira da ANAC é devida mesmo que você aceite outra oferta da companhia.

3. Documentar tudo: Guardar bilhetes, comprovantes de preterição, e-mails, mensagens, fotos, notas fiscais de despesas extras e registrar os horários dos acontecimentos.

4. Exigir seus direitos: Não hesitar em solicitar a compensação financeira, a assistência material e as opções de reacomodação/reembolso.

5. Registrar reclamação: Caso seus direitos não sejam respeitados, registrar uma reclamação junto à ANAC (consumidor.gov.br) e, se necessário, procurar o Procon ou um advogado