Seus Direitos em Jogo: Desvendando as 10 Perguntas Mais Comuns sobre Bagagem Extraviada no Brasil
PASSAGEIROS AÉREOS


O extravio de bagagem é um dos pesadelos mais temidos por qualquer viajante, transformando a chegada ao destino em uma fonte de preocupação e transtornos.
No Brasil, os direitos dos passageiros são amplamente protegidos, mas muitas dúvidas surgem quando a mala não aparece na esteira. Para que você saiba exatamente o que fazer e quais são seus direitos em caso de extravio, elaboramos este guia com as 10 perguntas mais frequentes sobre o tema.
1. Quais são os principais fundamentos legais que protegem os passageiros em caso de bagagem extraviada no Brasil?
Seus direitos são garantidos por diversas normas, com destaque para:
• O Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/1990), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, incluindo as companhias aéreas, por defeitos na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa. A companhia aérea é responsável pelos danos causados, salvo se provar que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
• A Resolução nº 400/2016 da ANAC, que é a principal norma regulamentadora dos direitos e deveres de passageiros e empresas aéreas no Brasil, detalhando as obrigações das companhias em casos de extravio de bagagem.
• As Convenções de Varsóvia e Montreal, que são tratados internacionais que regulam a responsabilidade das companhias aéreas em casos de voos internacionais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) posiciona que essas convenções prevalecem sobre o CDC no que tange à limitação da indenização por danos materiais em transporte aéreo internacional. Contudo, para danos morais em voos internacionais, as convenções não se aplicam às hipóteses de danos extrapatrimoniais, e a indenização não é limitada pelos valores previstos nas convenções, aplicando-se as regras do CDC.
2. O que é extravio de bagagem e quais as suas causas e efeitos?
O extravio de bagagem ocorre quando a bagagem despachada não é entregue ao passageiro no destino final. As causas podem ser diversas, como erro de carregamento, falha na identificação, furto ou problemas na conexão de voos. Os efeitos para o passageiro incluem transtornos, perda de bens essenciais, prejuízos financeiros e abalo emocional.
3. Qual o primeiro passo após constatar o extravio da bagagem?
Ao constatar o extravio, o passageiro deve registrar a ocorrência imediatamente, preferencialmente ainda na sala de desembarque ou no balcão da companhia aérea. O registro é feito por meio do Relatório de Irregularidade de Bagagem - RIB (PIR - Property Irregularity Report), que é essencial para comprovar o extravio e iniciar o processo de busca e eventual indenização.
4. Tenho direito ao ressarcimento de despesas essenciais durante o extravio?
Sim. Se o passageiro estiver fora de seu domicílio, a companhia aérea deve providenciar o ressarcimento de despesas emergenciais para a aquisição de itens de primeira necessidade (higiene pessoal, roupas, etc.), mediante apresentação dos comprovantes de gastos. O valor e a forma de ressarcimento devem ser acordados com a companhia.
5. Qual o prazo para a companhia aérea localizar e devolver minha bagagem?
A companhia aérea tem prazos específicos para localizar e devolver a bagagem:
• Voo doméstico: 7 (sete) dias, contados da data do registro da ocorrência.
• Voo internacional: 21 (vinte e um) dias, contados da data do registro da ocorrência.
Se a bagagem não for localizada e entregue dentro desses prazos, ela será considerada extraviada definitivamente.
6. O que acontece se minha bagagem for extraviada definitivamente?
Em caso de extravio definitivo da bagagem, o passageiro tem direito a uma indenização da companhia aérea. O valor da indenização varia conforme o tipo de voo (doméstico ou internacional) e as regras aplicáveis.
7. Como é calculada a indenização por extravio definitivo para voos domésticos e internacionais?
• Voos Domésticos: A indenização é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não estabelece um limite fixo. O valor deve ser suficiente para cobrir o prejuízo material do passageiro, considerando o valor dos bens extraviados. É fundamental que o passageiro comprove o conteúdo da bagagem e o valor dos itens.
• Voos Internacionais: A indenização é limitada pelas Convenções de Varsóvia e Montreal. O valor máximo de indenização por extravio de bagagem é estabelecido em Direitos Especiais de Saque (DES), uma unidade monetária utilizada em acordos internacionais. Atualmente, o limite é de aproximadamente 1.288 DES por passageiro (valor que pode variar conforme a cotação do DES). Se o passageiro tiver feito uma Declaração Especial de Valor no momento do despacho da bagagem, pagando uma taxa adicional, a indenização poderá ser maior, limitada ao valor declarado. O STF, no julgamento do RE 636.331 (Tema 210), firmou a tese de que os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas prevalecem sobre o CDC para danos materiais em transporte aéreo internacional.
8. Posso pleitear indenização por danos morais devido ao extravio da bagagem?
Sim, o extravio de bagagem pode gerar dano moral, especialmente se o passageiro for privado de bens essenciais, como medicamentos, documentos importantes, ou se o extravio impedir sua participação em eventos específicos. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o dano moral decorrente de extravio de bagagem não é in re ipsa (presumido) em casos de extravio temporário. Para que haja indenização por dano moral, o passageiro deve comprovar que o extravio causou transtornos que vão além do mero dissabor ou aborrecimento cotidiano.
9. As Convenções de Varsóvia e Montreal limitam a indenização por danos morais em voos internacionais?
Não. Embora as Convenções de Varsóvia e Montreal prevaleçam sobre o CDC para danos materiais em voos internacionais, limitando a responsabilidade da companhia aérea, o STF, no julgamento do RE 1.395.688 (Tema 1240), decidiu que essas convenções não se aplicam às hipóteses de danos extrapatrimoniais (morais) decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional. Isso significa que, para danos morais em voos internacionais, a indenização não é limitada pelos valores previstos nas convenções, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor.
10. O que o passageiro deve fazer se sua bagagem for extraviada?
Para proteger seus direitos e buscar a devida compensação, siga estas recomendações:
1. Registrar o PIR imediatamente: Faça o registro no balcão da companhia aérea no aeroporto de chegada.
2. Documentar tudo: Guarde bilhetes, comprovantes de passagens, e-mails, mensagens, fotos do conteúdo da bagagem (se possível), notas fiscais de despesas extras e registre os horários dos acontecimentos.
3. Comunicar-se com a companhia aérea: Mantenha contato constante para acompanhar o status da busca pela bagagem.
4. Exigir seus direitos: Não hesite em solicitar o ressarcimento de despesas emergenciais e a indenização devida.
5. Registrar reclamação: Se seus direitos não forem respeitados, registre uma reclamação junto à ANAC (consumidor.gov.br) e, se necessário, procure o Procon ou um advogado para buscar as medidas cabíveis para a reparação dos danos sofridos.
O extravio de bagagem é um transtorno significativo para o passageiro, mas o ordenamento jurídico brasileiro e as normas internacionais preveem direitos e compensações para mitigar os prejuízos. Conhecer seus direitos, documentar a ocorrência e buscar as medidas cabíveis é fundamental para a reparação dos danos sofridos.
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